O MERCOSUL adotou “Princípios fundamentais para as políticas públicas sobre lugares de memória”

14 de setembro de 2012

A 22ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL, que teve lugar entre os dias 3 e 6 de setembro em Porto Alegre, adotou um instrumento que contém 29 princípios destinados a orientar as políticas que sejam implementadas em diferentes países da região.A 22ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do Mercosul, que teve lugar entre os dias 3 e 6 de setembro em Porto Alegre, adotou um instrumento que contém 29 princípios destinados a orientar as políticas que sejam implementadas em diferentes países da região.

A 22ª Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL, que teve lugar entre os dias 3 e 6 de setembro em Porto Alegre, adotou um instrumento que contém 29 princípios destinados a orientar as políticas que sejam implementadas em diferentes países da região em termos de criação, preservação e gestão dos lugares onde se cometeram graves violações dos direitos humanos, onde resistiram ou lutaram tais violações, ou são usados para recuperar, repensar, e transmitir processos traumáticos, e / ou para honrar e indenizar as vítimas.

O instrumento foi elaborado pelo IPPDH a partir de levantamento de experiências, debates e normas e padrões de direitos humanos aplicáveis. Mediante sua aprovação, o Mercosul tem como objetivo contribuir para o processo de integração regional através da promoção de políticas públicas que promovam a construção e aprofundamento de memórias e identidades comuns.

Os princípios são derivados da obrigação dos Estados de oferecer mecanismos eficazes para investigar, julgar e punir os responsáveis por graves violações dos direitos humanos, e para garantir o direito à memória, verdade e reparação das vítimas, suas famílias e da sociedade como um todo. Neste sentido, os locais de memória podem fornecer informações valiosas para reconstruir a verdade do que aconteceu em torno destas violações, e servir como prova material em processos judiciais ou que podem ser abertas no futuro em relação a esses fatos. Além disso, estes espaços são ferramentas adequadas para a construção de memórias associadas a crimes de Estado cometidos no passado, para fornecer reparação simbólica das vítimas e prestar garantias de não repetição para a sociedade.

Alguns destes princípios estabelecem níveis mínimos que devem ser levados em conta nas políticas públicas sobre lugares —sejam estas iniciativas das agências governamentais ou instituições sociais, ou de parentes de vítimas—; outros são destinadas a explicitar obrigações específicas dos Estados.

Em particular, o documento propor pautas para a preservação dos lugares onde foram cometidas as graves violações dos direitos humanos, com ênfase sobre o dever de tomar medidas legais, judiciais ou administrativas para garantir a segurança física desses lugares. Também se postulam critérios para identificação, sinalização e determinação dos lugares de memória, incluindo a necessidade de garantir a participação mais ampla possível de vítimas, famílias, comunidades locais e diferentes setores da sociedade. Finalmente, levanta os princípios para o desenho institucional dos lugares de memória, por exemplo, incluir a exigência de dispor dos quadros jurídicos adequados, bem como a conformação de equipes interdisciplinares, mecanismos de transparência e participação social em sua gestão.

Você pode acessar o documento em Espanhol e Português através do nosso site, clicando aqui.

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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