30 de Agosto: Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado

29 de agosto de 2020

​No Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados, o Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) destaca o direito das vítimas e da sociedade em geral de saber a verdade sobre as circunstâncias do desaparecimento forçado, o evolução e resultados da investigação, o destino ou paradeiro da pessoa desaparecida. Ao mesmo tempo, recorda que é necessário implementar políticas e medidas adequadas para a sua prevenção, reparação das vítimas e punição dos responsáveis, para que esta grave violação dos direitos humanos não fique impune.

O Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado foi instituído em 2010 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e desde 2011 é lembrado anualmente a cada 30 de agosto.

O desaparecimento forçado foi definido no artigo 2 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado como “prisão, detenção, sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja obra de agentes do Estado. ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, seguido da recusa em reconhecer tal privação de liberdade ou a ocultação do destino ou paradeiro da pessoa desaparecida, retirando-a da proteção de a lei”. De acordo com o direito internacional dos direitos humanos, a prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui um crime contra a humanidade.

O crime de desaparecimento forçado foi classificado pela jurisprudência internacional como crime autônomo, de caráter permanente, de natureza multiofensiva.

Os países que integram o MERCOSUL têm sido fundamentais na promoção da proteção internacional da lei contra os desaparecimentos forçados. Durante o passado ditatorial que caracterizou a região, organizações de direitos humanos, defensores e familiares das vítimas foram os que levaram a denúncia a organismos internacionais. Desde a recuperação dos sistemas democráticos, que foi acompanhada pela criação do MERCOSUL em 1991, os Estados da região têm participado ativamente da adoção da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994) e da Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado (2006).

No âmbito da Reunião de Altas Autoridades sobre Direitos Humanos do MERCOSUL (RAADH), a Comissão Permanente do Direito à Memória, Verdade e Justiça reconheceu a importância de garantir o direito à verdade para contribuir para acabar com a impunidade e promover e proteção dos direitos humanos e fortalecimento da democracia. Neste âmbito, o IPPDH presta assistência técnica para cooperar com os Estados da região nesta matéria. Destacam-se a Acervo Documental Condor, o Arquivo Oral da Memória, Verdade e Justiça e a publicação “A 40 años Cóndor”.

Os Estados devem garantir o direito de saber a verdade sobre o ocorrido, por meio da formulação e implementação de políticas públicas destinadas a localizar e identificar as pessoas desaparecidas. Nesse contexto, é necessário promover políticas públicas para prevenir este crime, lembrar as vítimas, apoiar suas famílias e adotar todas as medidas necessárias para investigar os fatos, reparar e punir os responsáveis. Neste dia, a IPPDH destaca a importância das políticas de memória, verdade e justiça para todas as vítimas de desaparecimentos forçados e para a promoção e proteção dos direitos humanos de toda a sociedade.

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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