O MERCOSUL já disse: a redução da maioridade penal não é solução, é retrocesso.

30 de junho de 2015

6035784355_8cd47381f4_o“qualquer tentativa de diminuir a maioridade penal e aplicar o regime de adultos aos adolescentes implicaria, caso se concretizasse, um retrocesso muito preocupante em matéria de proteção dos direitos humanos para a região do MERCOSUL”.
Foto:Rafael Martins

Desde março de 2007, os Estados Partes e Associados do MERCOSUL contam com a Declaração sobre justiça penal juvenil que foi aprovada na XXXIII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum.
Nessa declaração, os presidentes e as presidentas expressaram sua profunda preocupação com as recorrentes iniciativas que pretendem aplicar o regime penal de adultos aos adolescentes em conflito com a lei, e a partir de idades cada vez menores.

A declaração conclui que “qualquer tentativa de diminuir a maioridade penal e aplicar o regime de adultos aos adolescentes implicaria, caso se concretizasse, um retrocesso muito preocupante em matéria de proteção dos direitos humanos para a região do MERCOSUL”.

Ainda em 2007, essa situação foi objetivo de um minucioso estudo e reflexão por parte de todas as delegações assistentes, que expuseram esforços, propostas, medidas concretas e políticas públicas que estão sendo impulsionadas e adotadas por diversos ministérios e serviços para articular, juntamente com outros poderes públicos e atores da sociedade, uma resposta integral à questão dos(as) adolescentes em conflito com a lei que seja compatível com as obrigações e os compromissos internacionais assumidos pelos Estados. Entre eles, destaca-se a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, eficaz marco jurídico de proteção de todas as crianças e adolescentes.

O documento reitera os princípios regentes no assunto que surgem do direito internacional dos direitos humanos, especialmente da Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagram um regime de responsabilidade juvenil com, entre outras, as seguintes características:

• Respeito irrestrito às garantias processuais e substantivas.
• A absoluta excepcionalidade da privação de liberdade, sendo sua utilização apenas para os delitos mais graves e taxativamente enumerados, pelo menor tempo possível e determinado.
• Urgente implementação de um sistema de justiça restaurativa ou reparadora com um forte componente pedagógico, com sanções não privativas da liberdade, com fins eminentemente socioeducativos, que preveja entre outras medidas, a reparação do dano causado, a prestação de serviços à comunidade e a liberdade assistida.

O Secretário Executivo do IPPDH, Paulo Abrão, afirmou que a aprovação da redução da maioridade penal não é a solução para a redução da violência, e coloca o Brasil e qualquer outro país que busque esse enfoque de normativa em situação de não cumprimento dos compromissos de direitos humanos assumidos perante o MERCOSUL.

Declaración

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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