Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados

30 de agosto de 2019

30 de agosto foi declarado o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimentos Forçados com o objetivo de lembrar as vítimas e de ressaltar que essa prática se configura crime contra a humanidade e que não prescreve.

O Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) destaca o compromisso, as contribuições e a participação dos Estados Partes e Associados na adoção da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994) e da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra Desaparecimentos Forçados (2006).

Nesse contexto, a Comissão Permanente sobre Direito à Memória, Verdade e Justiça da Reunião de Altas Autoridades de Direitos Humanos e Ministérios das Relações Exteriores do MERCOSUL e Estados Associados (RAADH) reconheceu a importância de se respeitar e garantir o direito à verdade para contribuir com o fim da impunidade e promover e proteger os direitos humanos para fortalecer as democracias.

Por sua vez, o IPPDH vem colaborando com a sistematização das políticas de memória da região com a disponibilização do Acervo Documental Condor e do Arquivo Oral do MERCOSUL no intuito de esclarecer e contar a história do passado recente da região em relação às ditaduras aplicadas pelo Plano Condor, expressão máxima de coordenação do terrorismo de Estado, através do qual foram cometidos crimes contra a humanidade, entre outros, os desaparecimentos forçados. Dessa forma, se contribui para efetivar o compromisso do MERCOSUL com a democracia e os direitos humanos.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o desaparecimento forçado é frequentemente usado como estratégia para incutir terror aos cidadãos. O sentimento de insegurança que essa prática gera não se limita aos parentes mais próximos dos desaparecidos, mas afeta a comunidade e a sociedade como um todo.

A ONU explica que o desaparecimento forçado se tornou um problema global e que não afeta apenas uma região específica do mundo. Os desaparecimentos forçados, que antes eram principalmente produto de ditaduras militares, hoje podem ser perpetrados em situações complexas de conflito interno, especialmente como um método de repressão política dos oponentes. É uma preocupação especial:

  • o assédio a defensores de direitos humanos, parentes de vítimas, testemunhas e a advogados que lidam com casos de desaparecimento forçado;
  • o uso pelos Estados da luta contra o terrorismo como desculpa para o descumprimento de suas obrigações;
  • e a impunidade ainda generalizada pela prática do desaparecimento forçado.

O IPPDH celebra este dia entendendo que para se erradicar a prática deste crime contra a humanidade, deve-se garantir o direito à verdade das vítimas e o direito à justiça.

Se você deseja receber informações do IPPDH, registre-se aqui.

print

Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
Creative Commons License Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional.