Dia internacional das vítimas de desaparecimentos forçados

30 de agosto de 2018

O dia 30 de agosto foi declarado o Dia Internacional das Vítimas de Desaparições Forçadas com o objetivo de relembrar que as vítimas e as desaparições forçadas são crimes contra a humanidade que não prescrevem.

O Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL (IPPDH) destaca o compromisso, as contribuições e a participação dos Estados Parte e Associados na adoção da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994) e da Convenção Internacional para a proteção de todas as pessoas contra o desaparecimento forçado (2006).

Nesse contexto, a Comissão Permanente sobre o Direito à Memória, Verdade e Justiça da Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos e Chancelarias do MERCOSUL e Estados Associados (RAADH) reconheceu a importância de respeitar e garantir o direito à verdade para contribuir e acabar com a impunidade e promover e proteger os direitos humanos para fortalecer as democracias.

Da sua parte, o IPPDH vem contribuindo na sistematização de políticas de memória na região, contando com o Acervo Documental Condor e o Arquivo Oral do MERCOSUL, com o objetivo de contextualizar e explicar a história do passado recente da região relacionado às ditaduras que desenvolveram o Plano Condor, expressão máxima de coordenação do terrorismo de Estado e mediante o qual se cometeram crimes contra a humanidade, como as desaparições forçadas. Desta forma, contribui-se para tornar efetivo o compromisso do MERCOSUL com a democracia e os direitos humanos.

No contexto do sistema internacional, a desaparição forçada é entendida com o “a prisão, a detenção, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que sejam obra de agentes do Estado ou de pessoas ou grupos de pessoas que atuam com a autorização, o apoio ou a aquiescência do Estados, seguida da negativa de reconhecer dita privação de liberdade ou do ocultamento da situação ou paradeiro da pessoa desaparecida, subtraindo-la da proteção da lei”.

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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