Dia internacional da memória trans

15 de novembro de 2018

No dia 20 de novembro se comemora o Dia Internacional da Memória Trans. A data foi criada com o intuito de conscientizar sobre o preconceito que este grupo sofre, além de manter viva a memória de pessoas trans assassinadas por questões de identidade de gênero.

Atualmente, as pessoas membros do coletivo LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex) enfrentam na região grandes níveis de segregação e violência por sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou diversidade corporal.

Neste sentido, o Instituto de Políticas Públicas e Direitos Humanos do MERCOSUL elaborou um compêndio regionais de boas práticas governamentais de garantias e proteção de direitos. Esta publicação reúne as medidas colocadas em práticas por países da região no processo de adaptação dos marcos jurídicos e implementação de políticas públicas que garantem a igualdade de direitos e oportunidades para este segmento da população.

O compêndio é uma iniciativa da Comissão Permanente para a Promoção e Proteção dos Direitos da População LGBTI e da Reunião das Altas Autoridades em Direitos Humanos do MERCOSUL e Estados Associados (RAADH) e reflete o sucesso no avanço em garantia de direitos das pessoas LGBTI.

Entre os principais avanços na matéria na região, está a Lei de Identidade de Gênero Argentina. Esta norma pioneira no continente garante não somente a mudança de identidade no documento nacional, mas também o acesso à saúde pública e gratuita, tratamentos hormonais e intervenções cirúrgicas sem autorização judicial ou administrativa, mas somente com o consentimento informado do solicitante.

A Bolívia, outro Estado Associado ao MERCOSUL, aprovou em 21 de maio de 2016 na Assembleia Legislativa Plurinacional a Lei 806 – Lei de identidade de gênero. Garante que as pessoas trans possam mudar o nome, sexo e fotos de toda a documentação pública e privada vinculada a sua identificação.

Passando pelo Poder Executivo, a Colômbia promulgou em 4 de junho de 2015 o decreto ministerial número 1227, que permite a modificação de sexo no documento de identidade através de um trâmite administrativo simplificado.

No âmbito das políticas públicas, os Estados associados do MERCOSUL implementaram diversas iniciativas para garantir o acesso das pessoas trans ao mercado de trabalho formal. Nesse ponto, o Uruguai iniciou os programas “Uruguai Trabalha” e “Emprego Juvenil”, ambos com cotas para população trans.

No plano social, o Cartão Uruguai Social para Pessoas Trans (TUS Trans) é um instrumento governamental elaborado por vários departamentos do Estado, que busca assegurar o acesso deste setor à cesta básica.

Além disso, o país apresentou em setembro de 2016 os dados do primeiro censo de pessoas trans, um marco transcendental na região para a análise e elaboração de políticas públicas que melhoram a qualidade de vida desta população.

No Brasil, a Primeira Conferência nacional LGBT contou com a presença da Presidente da República, que assumiu o compromisso do Estado com a criação de políticas públicas de combate à discriminação, violência e exclusão destes grupos. Estas conferências contribuiram com avanços das atuais políticas de promoção e garantia de direitos humanos das pessoas LGBT. Um dos exemplos que podem ser citados é o lançamento do Primeiro Plano Nacional de Promoção de Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNDH-LGBT). A partir desta iniciativa, se estabeleceram propostas de políticas públicas para pessoas LGBT em diversas frentes ministeriais.

Enquanto isso, o Equador contou com a participação significativa de grupos LGBTI durante a Assembleia Constituinte de 2007. A presença deste grupo se vê refletida em diferentes pontos da nova Carta Magna, como a não-discriminação por motivos de orientação sexual e gênero, e a incorporação do direito à identidade de gênero.

No Paraguai houve quebra de paradigmas com a incorporação de cinco pessoas trans no Sistema Nacional de Facilitadores Judiciais. Este programa do Poder Judiciário supõe a criação de uma rede nacional de líderes comunitários que trabalhem para melhorar o acesso à justiça entre esse grupo, que se encontra em situação de vulnerabilidade.

Uma série de leis foram aprovadas na Argentina, concedendo vários direitos a essa população: a lei da Educação Sexual Integral (No. 26.150), do Matrimônio Igualitário (No. 26.618), de Saúde Mental (No. 26.657), de Crimes de Ódio (N. 26.791) e de Reprodução Humana Assistida (No. 26.862).

Para garantir uma América livre de discriminação por razões de orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero e diversidade sexual, se requer a implementação de medidas efetivas que tenham como finalidade atender as necessidades das pessoas LGBTI.

O panorama de reconhecimeto dos direitos das pessoas LGBTI tem dado passos importantes nas últimas décadas, e é por isso que nos encontramos em um momento crucial para continuar o processo de ampliação de direitos desse grupo historicamente excluído e discriminado. O papel dos Estados do MERCOSUL tem sido vital para impulsionar a igualdade na região. Isso prova que, apesar das dificuldades na política interna de cada país, estamos caminhando em direção à implementação de padrões de proteção a favor destes setores. Há necessidade de manter um diálogo continuo e aberto entre os países e organismos internacionais de proteção de direitos humanos para que, dentro das atribuições de cada organização, se combatam e superem os desafios de promoção e proteção de direitos humanos das pessoas LGBTI.

Leia a publicação LGBTI: Compêndio regional de boas práticas

Veja a campanha “Os Direitos das Pessoas LGBTI são Direitos Humanos”

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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