26 de junho: Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura

26 de junho de 2019

Em 26 de junho, é celebrado o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura com o objetivo de refletir sobre ações concretas que protejam os direitos das pessoas e famílias vítimas de tortura e de fomentar políticas públicas para a prevenção contra a tortura e outros tratamentos ou punições cruéis e degradantes que ameaçam as pessoas.

A tortura é considerada crime no direito internacional. Em relação à região, os Estados Partes do MERCOSUL assumiram o objetivo de combater e prevenir atos de tortura. Neste sentido, em junho de 2013, foi acordada a “Declaração sobre a Proibição da Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes do MERCOSUL e Estados Associados”.

Por sua vez, o IPPDH disponibilizou a publicação “Avanços na Prevenção e Punição da Tortura nos Países do MERCOSUL”. Este trabalho mostra que Argentina, Paraguai e Uruguai possuem mecanismos de prevenção à tortura na forma de instâncias autônomas e que estas possuem como função, dentre outras, articular ações com outras instâncias de Estado com o objetivo de sancionar e erradicar a tortura.

A tortura é absolutamente proibida em todos os instrumentos internacionais e não pode ser justificada sob nenhuma circunstância. Neste sentido, sendo sua proibição parte do direito internacional consuetudinário, a tortura não pode ser aplicada por nenhum dos países membros da comunidade internacional, mesmo que um Estado não tenha ratificado os tratados internacionais nos quais é explicitamente citada a proibição. Sua prática sistemática e difundida constitui crime contra a humanidade.

“A identificação e documentação oportuna dos sinais físicos e mentais de tortura é essencial para se produzir as evidências necessárias para a investigação e o ajuizamento e, em última instância, obter justiça em um tribunal”, disse Nils Melzer, Relator Especial das Nações Unidas sobre Tortura.

O artigo 1º da “Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes” define tortura como “qualquer ato pelo qual se inflija, intencionalmente, a uma pessoa fortes dores ou sofrimentos, físicos ou mentais, com o fim de obter dela ou de terceiros informações ou uma confissão, de puni-la por um ato que cometera ou de que se suspeite que tenha cometido, ou para intimidar ou coagir a essa pessoa ou a outras, ou por qualquer motivo com base em qualquer tipo de discriminação, quando tais dores ou sofrimentos sejam infligidos por um servidor público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência. ”

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Projeto financiado com recursos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL
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